Mural de Recados
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Post 6 Inserido por Comentário:
Nome: Graça Henrique
De: CADV, Mossoró-RN
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Oi! colegas de luta e profissionais da educação, mais uma vez estou a deixar para conhecimento e/ou aprofundamento algo de relevância para o processo inclusivo e uma educação de qualidade, isto é, são marcos legais políticos e pedagógicos, determinação do MEC- NOTA TÉCNICA-SEESP/GAB/Nº 09/2010.
Assunto: Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.
A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a convenção sobre os direitos das Pessoas com deficiência /ONU; Política Nacional de Educação Especial na Pesrpectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado - AEE ; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional especializado - AEE, na educação básica.
Obs: Então! basta conhecer o conteúdo desses marcos legais, e vc vai está bem melhor informado, é caros colegas,precisamos nos atualizar, pesquisem... discutam e vamos fazer acontecer...
Adicionado: July 7, 2011 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 7 Inserido por Comentário:
Nome: Graça Henrique
De: Mossoró RN
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oi! estou aqui para deixar esse comentário de muita televância paPublicado no JOM nº 90 de 15 DE ABRIL DE 2011
LEI nº 2.739/2011
Institui sobre a instalação de placas em braile,
nos pontos de ônibus do município de Mossoró,
identificando as linhas de trajeto, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Mossoró aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a instalação de placas de
metal em braile, em todos os pontos de ônibus
do município de Mossoró, fixadas em local de
fácil acesso e visibilidade, identificando o nome
das linhas de ônibus, horário, descrição do trajeto
e telefones de emergência.
Art. 2º - Os ônibus devem possuir sistema sonoro
que será acionado ao abrir a porta de entrada,
informando qual é a linha, o trajeto e seu
destino final, auxiliando, desta maneira, os deficientes
visuais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN,
11 de abril de 2011.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita
________
ra o processo de inclusão social...
Adicionado: June 25, 2011 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 8 Inserido por Comentário:
Nome: Maria das Graças Henrique
De: CADV- Mossoró RN
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Conforme decreto Nº 3.298/99, é considerada pessoa com deficiência visual, quando apresentar diagnóstico médico com a seguinte conceituação:
- Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Sneilen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Adicionado: June 23, 2011 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 9 Inserido por Comentário:
Nome: Maria das Graças Chaves
De: Mossoró RN
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Olá pessoal, estou aqui para falar um pouco do meu trabalho com alunos com deficiência visual, sou professora do atendimento educacional especializado gostaria de partilhar com outros colegas as minhas experiências,para isto é só nos contactar através da nossa página net ou vindo até o centro e dialogar, estou a disposição de quem estiver interessado em saber mais do processo inclusivo.
até breve
Adicionado: June 13, 2011 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 10 Inserido por Comentário:
Nome: Maria das Graças henrique
De: Mossoró
Email: Contacto
Amigas/amigos! que fazem educação de qualidade, que entendem e lutam pelo processo inclusivo, visite-nos, venham até o Centro de Apoio ao deficiente Visual - CADV-, aqui vcs poderão partilhar, conhecer mais de perto o trabalho educativo escolar e social de pessoas com deficiência visual (cegos e baixa visão), que é realizado por educadores: docentes/funcionários e toda uma equipe que buscam a cada dia fazer o melhor que for possível por esta categoria de alunos e alunas, dotados e dotadas de todas as competências, apenas com suas limitações e formas diferenciadas de "ver, de olhar", mas com uma grande sencibilidade de sentir e de aprender. Se não for possível chegar até nós, visitem nossa página, aqui encontrarão algo muito interssante para melhor conceituação e/ou conhecimento de como se dar a inserção da pessoa cega na sociedade, isto é, uma sociedade que ainda discrimina o cego, o baixa visão, julgando-o muitas vezes incapazes ou até mesmo doente. Pois não o são, alguém um dia falou SER DIFERENTE É NORMAL. Portanto, venham!!! vejam!!! e comprovem!!!
Adicionado: June 11, 2011 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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