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ATENDIMENTOS - AEE - REALIZADOS NO CADV
ATENDIMENTOS - AEE - REALIZADOS NO CADV

ATENDIMENTO – AEE REALIZADOS PELO CADV.

  • Preparar e ministrar cursos de extensão concernentes à deficiência visual;
  • Realizar transcrições de provas para o sistema Braille, bem como as respostas do aluno para tinta;
  • Participar de reuniões com professores dos cursos onde existem alunos matriculados com deficiência visual;
  • Participar de reuniões com alunos que tem deficiência visual a fim de conhecer suas maiores necessidades, como também, suas conquistas, no processo de inclusão no sistema educacional;
  • Visitar escolas e outros visando orientar e facilitar o processo de inclusão dessa clientela;
  • Realizar pesquisas sobre inclusão/deficiência visual;
  • Participar de eventos relativos à temática da inclusão educacional e social;
  • Fornecer informações sobre a deficiência visual;
  • Confeccionar materiais didáticos em alto relevo, com uso da duplicadora thermoform;
  • Desenvolver atividades como ledores para alunos cegos;
  • Realizar projetos com ênfase nas modalidades de apoio como: Oficinas de Braille, orientação e mobilidade, AVA e outros;
  • Realizar a itinerância de forma sistemática;
  • Scannear textos, diagramar e preparar para impressão Braille e/ou gravação em CD RON;
  • Revisar textos impressos em Braille, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, material de divulgação, atividades e provas que farão parte da vida escolar dos alunos cegos e com baixa visão, observando o uso adequado das técnicas de pontuação textual em Braille e utilização de softwares específicos na área de deficiência visual;
  • Dominar com profundidade diferentes aspectos do Sistema Braille e outros;
  • Dominar com profundidade uma ou mais modalidades de aplicação do sistema Braille.

 

PARA A REALIZAÇÃO DO NOSSO TRABALHO NOS PAUTAMOS E SEGUIMOS OS MARCOS LEGAIS QUE NOS DÃO SUSTENTAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DE TODO O PROCESSO EDUCATIVO/SOCIAL.

  • Constituição de 1934:( pequeno históricouarida na constituição. Até então ), Pela primeira vez a proteção das pessoas com capacidade alterada encontra guarida na constituição. Até então toda a assistência prestada era tida como caridade, favor,concessão altruista de algum grupo. Nesta constituição, pelo menos no campo legal, a assistência às pessoas com deficiência deixa de ser favor, caridade e passa a ser um dos deveres do estado. O presidente Getúlio Vargas garante na Constituição o direito do Aleijado, do do Incapacitado, do Defeituoso e do Desvalido. embora a terminologia de referência à pessoa com deficiência seja preconceituosa este é um marco na defea de seus direitos.
  • Constituição de 1937 e Emenda Constitucional de 1969:






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